Muitos não sabem, mas, desde 1990, não existe "censura" no Brasil. A "censura" era usada na época do regime (leia-se autocracia, ou ditadura) militar para impedir algo de se tornar público, ou de se tornar acessível ao público.
Hoje em dia convivemos com alguns resquícios dos traumas deixados por este regime autoritário, um deles é o barramento de pessoas menores de idade em filmes com a "censura" para a idade do indivíduo barrado. Pois bem, muitos não sabem, mas, desde que o pai ou responsável legal por um menor de idade autorize o menor a comparecer e assistir ao filme ou espetáculo, ninguém poderá barrá-lo. É "lei".
Trata-se de uma portaria ministerial, mais especificamente do Ministério da Justiça, no qual o ministro Márcio Thomas Bastos, dispõe sobre o processo que um indivíduo com idade menor que a da classificação indicativa deve executar para poder entrar e desfrutar do evento.
Nós fizemos um documento de autorização para quem estiver nessa situação usar e poder assistir ao filme sem problemas. O documento tem duas páginas, a primeira é a autorização no qual o pai ou responsável (mãe, avó, tio, ...) assina que autoriza o menor de idade a assistir, sob a responsabilidade de outro indivíduo, maior de idade, o filme. Na segunda página, está uma cópia da legislação para qualquer dúvida ou desconhecimento por parte da empresa gerente do cinema.
Faça o download aqui do arquivo, neste link formato PDF, e neste link formato Word (.doc). É só imprimir e completar as partes sublinhadas manuscritamente (ou seja, escrito com a mão), de forma legível. Após completar os espaços, é só assinar e pronto.
(Arquivos verificados com anti-vírus antes de serem enviados. Download seguro garantido.)Esta autorização e a legislação valem em todo o território brasileiro, para qualquer filme e cinema.
Desejamos a todos uma ótima sessão!
FONTE: ScarPotter
Nenhum comentário:
Postar um comentário